Proteção Anti-queda - o que deve usar?

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A execução de trabalhos em altura expõe os trabalhadores a riscos elevados, particularmente quedas, frequentemente com consequências graves para os sinistrados e representam uma percentagem elevada de acidentes de trabalho. Na Europa, os acidentes por queda em altura são a terceira maior causa de acidentes de trabalho fatais.

A segurança no trabalho depende ainda de adequada formação dos trabalhadores que utilizam os referidos equipamentos, a qual constitui uma obrigação dos empregadores de acordo com o regime geral do Código do Trabalho. Pode consultar o  Decreto-Lei n.o 50/2005, onde estão reguladas as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de trabalho.

Um EPI de proteção antiquedas tem como objetivo parar uma eventual queda de forma segura antes que o utilizador atinja o solo ou um obstáculo. São considerados trabalhos em altura todos os trabalhos efetuados mais de 2 metros do solo (a contar da planta do pé do trabalhador). Tendo em conta os elevados riscos envolvidos em caso de queda, todos os EPIs de proteção antiqueda são de Categoria III.

As normativas europeias mais relevantes que regulamentam os EPI de proteção antiqueda são: 

  • EN 353-1/2: Antiquedas do tipo guiado incluindo um cabo de ancoragem rígido ou flexível. EN 354: Elementos de amarração (cordas). 

  • EN 355: Absorvedores de energia. 

  • EN 358: Cintos de manutenção e retenção e linhas de manutenção na posição de trabalho (posicionamento). 

  • EN 360: Antiquedas do tipo retrátil. 

  • EN 361: Arneses antiqueda. 

  • EN 362: Uniões (mosquetões). 

  • EN 795 A/B/C/D/E: Requisitos e ensaios para dispositivos de ancoragem. 

  • EN 813: Arnês de assento

Todos os sistemas antiquedas são compostos por diversos elementos independentes que têm de ser combinados entre si. Não existe nenhum sistema padrão, sendo sempre necessário adequá-lo às condições, ao local e ao trabalho a desempenhar. O principal objetivo é deixá-lo o máximo seguro possível e confortável também com isso.

Composição básica de sistema antiqueda para trabalhos sem posicionamento: 

  • Arnês 

  • Absorvedor de energia 

  • Uniões/mosquetões 

  • Ponto de ancoragem

Composição básica de sistema antiqueda para trabalhos com posicionamento: 

  • Arnês de posicionamento 

  • Corda de posicionamento 

  • Uniões/mosquetões 

  • Ponto de ancoragem

É importante uma verificação anual, por uma entidade credenciada para o efeito, de todos os elementos que compõem este sistema. É igualmente importante uma verificação pelo utilizador antes começar a usar os equipamentos. Em caso de dúvida, não use o equipamento e recorra a uma entidade credenciada para que procedam à sua verificação. Em caso de queda, os EPIs terão de ser  todos substituídos.

  • Ponto de ancoragem: O ponto de ancoragem é o ponto de fixação para o equipamento antiqueda (exp. viga, andaime, etc.). Tem de ter no mínimo uma capacidade de 15kN (1500 kg) e deverá estar colocado num local que reduza ao mínimo possível a “queda livre”. Deverá estar o mais verticalmente possível acima do utilizador e pode ser fixo (ponto da estrutura, cavilha presa com bucha química, etc.) ou móvel/reutilizável (linha de vida, ponto de ancoragem amovível).

  • Fator de queda: O Fator de Queda é a relação entre a altura de trabalho, o comprimento da corda e o ponto de ancoragem. Quão mais elevado o Fator, maior a força exercida no equipamento e na pessoa em queda. Como em caso de queda o corpo humano apenas consegue suportar no máximo 6kN de energia, é indispensável a utilização de elementos de amarração que garantam uma “força de travamento” inferior a este valor. 

Existem 3 Fatores de Queda consoante o ponto de ancoragem: 

  • Fator 0: ponto de ancoragem acima da cabeça do utilizador (risco menor) 

  • Fator 1: ponto de ancoragem ao nível do peito do utilizador (risco médio) 

  • Fator 2: ponto de ancoragem ao nível dos pés do utilizador (risco maior)

A utilização de EPI antiqueda não substitui a utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva). Em trabalhos em altura têm sempre de ser combinados os 2 tipos de proteção, já que não são substitutos. 

Em trabalhos em altura cujo risco não possa ser anulado pelo uso de EPC, o utilizador tem sempre de estar fixo para evitar quedas. No acesso ao posto de trabalho, terá de ser usado um sistema duplo ou uma linha de vida vertical.

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