Os 10 Princípios da Construção Sustentável

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O setor da construção, desde a fase de obra até ao período de utilização das habitações, tem uma responsabilidade no que diz respeito ao impacto ambiental. Para que o cliente possa escolher as empresas que mais se preocupam com o consumo de energia, a emissões de CO2, a produção de resíduos e o consumo de recursos naturais, o Portal  da Construção Sustentável (em https://www.csustentavel.com/) elaborou uma lista de princípios a respeitar e distingue os produtos que melhor o fazem.

1. PRINCÍPIO DA REDUÇÃO DO CONSUMO DE RECURSOS

Os produtos utilizados na construção devem promover a redução do consumo energético e de recursos naturais e económicos, constituindo uma inovação ou superando os produtos correntes, com um balanço energético e ambiental positivo. Alguns exemplos são os painéis solares, os redutores de corrente, os caixilhos com rutura térmica, os tubos transportadores de luz solar, os sistemas de aproveitamento de águas pluviais, etc.

2. PRINCÍPIO DA REUTILIZAÇÃO E/OU RECICLAGEM

O produto deve ser reutilizável, reciclável e/ou conter uma percentagem significativa de matérias recicladas. Assim, é evitada a exploração e consumo de novas matérias base, bem como o consumo de energia e demais recursos necessários para o fabrico do mesmo produto novo, reduzindo também a quantidade de resíduos, permitindo dessa forma um ciclo de vida fechado.

3. PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO/REDUÇÃO DE CO2

No caso de o produto contribuir para a redução de CO2 através da sua absorção, ele deve conter na sua composição uma percentagem significativa de matérias absorventes deste gás, tais como a madeira, a cortiça, a palha, etc. No entanto, pode tratar-se de um produto que, pela sua função, contribua para a redução deste gás, como por exemplo formas de produção de energia através de fontes renováveis.

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A membrana de impermeabilização NOx-Activ, da BMI, reduz a contaminação atmosférica graças a um material que destrói o óxido de nitrogénio sob ação da luz solar

4. PRINCÍPIO DA RENOVAÇÃO

O produto deve conter na sua composição uma percentagem considerável de matérias que a natureza nos oferece de forma inesgotável, não condicionando o futuro das nossas reservas, como a madeira ou a cortiça produzidas de forma sustentável.

5. PRINCÍPIO DA PUREZA NA SUA COMPOSIÇÃO

Quanto mais matérias-primas sejam incorporadas num produto, mais recursos diferentes são implicados no seu fabrico e mais complexa e difícil se torna a sua separação e reciclagem.

6. PRINCÍPIO DA BAIXA ENERGIA INCORPORADA

O produto deve apresentar um baixo índice de energia incorporada, prevendo-se a racionalização de consumos energéticos desde a extração dos seus constituintes, passando pelo seu processo de fabrico e transporte, até à sua utilização. É por isso que produtos muito complexos ou que exijam transporte de materiais de longas distâncias se podem tornar menos sustentáveis do que os locais. As tecnologias avançadas são frequentemente potenciadoras de poupanças energéticas.

7. PRINCÍPIO DA ORIGEM LOCAL

Os produtos devem ser constituídos e produzidos com matérias-primas e tecnologias locais. A principal vantagem é reduzir vários recursos, nomeadamente gastos energéticos de transporte, para além do natural favorecimento económico do país onde é fabricado. Este princípio aponta igualmente para a revalorização de aspetos culturais da construção, como o uso de tecnologias e atividades tradicionais, a utilização de materiais e/ou espécies locais, métodos e processos de adaptação ao clima, entre outros.

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A BMI Portugal tem três unidades industriais no concelho de Torres Vedras, duas de telha cerâmica, que produzem as gamas Telhasol e Lógica, e uma de peças cerâmicas

8. PRINCÍPIO DA DURABILIDADE E/OU DE BAIXA MANUTENÇÃO

O princípio da durabilidade pode ser, por si só, sustentável, uma vez que evita, à partida, novos processos de produção/transporte/aplicação, com evidentes impactos no consumo de recursos. Por outro lado, o produto deve exigir reduzida ou nenhuma manutenção, evitando consumos complementares de recursos energéticos, materiais ou económicos, tais como a substituição de elementos, a higienização, impermeabilizações, tratamentos de superfícies, etc.

9. PRINCÍPIO DA INOCUIDADE À SAÚDE HUMANA

O material de base ou o produto final não devem ser prejudiciais ao ser humano, nem implicar tecnologias que o sejam, ao longo de todo o seu ciclo de vida. Devem assim evitar-se matérias e processos tecnológicos suscetíveis de libertação de contaminantes ou substâncias perigosas, como líquidos, gases ou partículas tóxicas, desde a produção, manuseamento, utilização, até ao destino final.

10. PRINCÍPIO DA CERTIFICAÇÃO ACREDITADA

Uma forma rápida e eficiente para decifrar a qualidade ambiental de um produto é uma certificação acreditada, que avalie uma boa gestão do recurso, desde a fabricação até à utilização, passando pelos processos que as próprias empresas implementam.

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